Advogada que atua exclusivamente em Direito de Família e Sucessões, com grande experiência e especializada em Divórcio e Inventário.
Põe fim ao casamento. Define a partilha dos bens, pensão alimentícia, guarda, visitação dos filhos, nome de casado e altera o estado civil.
Regula os relacionamentos familiares no momento do casamento, do divórcio e na união estável. Direitos patrimoniais, econômicos e as relações com os filhos.
Transfere o patrimônio de pessoas que faleceram para seus herdeiros legais e para aqueles que foram beneficiados por testamento.
Somos especializados e entregamos resultados através de um serviço personalizado e exclusivo.
Danielle Lopes é Advogada que atua exclusivamente em Direito de Família e Sucessões, com grande experiência e especializada em Divórcio e Inventário
Em mais de 20 anos de experiência comprovada, Anna Luiza atendeu e ofereceu soluções individualizadas para clientes que estavam passando por situações que envolviam demandas familiares e conflitos de interesses.
Quando se trata de questões de família, principalmente delicadas, Anna Luiza pode oferecer os caminhos que só alguém com vasto conhecimento técnico, profissionalismo e sensibilidade consegue.
PRINCIPAIS AÇÕES:
Divórcio (Consensual ou Litigioso)
Em certo momento as pessoas não se sentem mais felizes e decidem se divorciar. O acompanhamento profissional é essencial nesse momento.
Partilha de Bens
A partilha de bens implica na divisão do patrimônio comum dos cônjuges, que pode ocorrer no divórcio ou posteriormente. A atuação do advogado é vital para que os bens sejam partilhados na forma da lei.
Guarda e Visitação
Com a ruptura do relacionamento entre o casal, surge a necessidade de se regularizar judicialmente a guarda dos filhos comuns menores de 18 anos e não emancipados.
Pensão Alimentícia
É o valor certo e periódico devido por uma pessoa à outra que não tem condições de se manter. As pensões mais comuns são as devidas pelos pais aos filhos e por um dos cônjuges ao outro.
Inventário
A herança é transmitida aos herdeiros no momento do falecimento do titular dos bens, é a chamada “abertura da sucessão”. Mas a transmissão formal dos bens aos herdeiros somente é possível através do processo de inventário.
Consultivo
Oferecemos um serviço especializado consultivo nas áreas do direito de família e das sucessões com orientações de acordo com as práticas recomendadas.
Rua da cidade 288
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